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Dificuldade na transferência de titularidade junto as concessionárias


Tenho verificado que muitos consumidores tem encontrado dificuldades ao tentar realizar a transferência de titularidade de suas contas de água ou luz, haja vista que as concessionárias exigem o pagamento de débitos efetuados por moradores anteriores da unidade consumidora.


Contudo, tal exigência é arbitrária, eis que conforme o previsto no artigo 2° do CDC, as empresas devem cobrar tais débitos de quem verdadeiramente utilizou o serviço ou produto como destinatário final.


A Resolução 456/2000 e Resolução 58/2004 da ANEEL trata da transferência de titularidade das contas de energia elétrica, informando os documentos necessários para tal, quais sejam, documentos pessoais, contrato de locação do imóvel, contrato de compra e venda.


Portanto, não se submeta a assumir débito de terceiros, busque a garantia dos seus direitos!


Matheus de Paula Santos

OAB/RJ 224.452


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